Profissionais recém-formados e estudantes universitários prestes a concluir seu curso ainda podem participar dos processos seletivos de trainees de diversas empresas brasileiras e multinacionais este ano. No entanto, o prazo para inscrição de alguns deles termina hoje ou amanhã (ver quadro).
Muitas vezes, essa é uma porta de entrada segura para iniciar a carreira. Trata-se de uma experiência excelente para o currÃculo e em termos financeiros, devido aos altos salários. Entretanto, o caminho para se chegar lá não é fácil, porque o candidato é submetido a uma série de testes, como provas de conhecimentos gerais e especÃficos, além de dinâmicas com os gestores.
Algumas consultorias apontam que os requisitos para conquistar uma vaga em um programa desse gênero são saber falar outros idiomas (inglês, espanhol, alemão, italiano e até mesmo mandarim), ter habilidade para trabalhar em equipe e demonstrar capacidade empreendedora e facilidade para se comunicar com seus colegas.
As pessoas escolhidas para integrar os quadros de determinada companhia, após um longo, mas rico treinamento, estarão preparadas para ocupar tanto um cargo técnico, de nÃvel superior, quanto uma posição de chefia, como supervisor ou gerente.
Em alguns casos, esses jovens talentos são até cobiçados por outras empresas do mesmo setor, que chegam a oferecer oportunidades e desafios em outros locais do Brasil ou até mesmo no exterior.
DIFERENÇAS
É muito comum as pessoas confundirem o trainee com o estagiário. O primeiro é funcionário pleno, registrado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também recebe uma atenção especial para ocupar os postos mais altos do que aqueles normalmente destinado aos calouros, como funções de gerência.
Por esse motivo, o aproveitamento desses recém-formados é grande pela própria empresa, o que não ocorre muitas vezes com o estagiário, pois normalmente são contratados apenas por um determinado perÃodo. Entretanto, não deixa de ser um aprendizado para os jovens neste inÃcio da vida profissional.
Com a sanção da Lei 11.788/2007, publicada na edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira, os estagiários com contrato igual ou superior a um ano terão direito a 30 dias de recesso remunerado. A preferência é que esse beneficio seja aproveitado durante as férias escolares.